Helton foi estava seno acusado de homicídio triplamente qualificado (por emprego de tortura, por utilizar de recurso que dificultou a defesa da vítima e também pelo fato do crime ter sido praticado por motivo fútil). O crime aconteceu no povoado “Onça”, localidade de Matões. Francisco José foi morto com 36 golpes de facão.
De acordo com a denúncia, o acusado, antes do crime, estava ingerindo bebida alcoólica no ‘bar do touro’, onde encontrou a vítima, também embriagada. Francisco José teria segurado no braço de uma mulher de nome ‘Maria’, casada com um tio do acusado.
Helton armou-se com um facão e chamou Francisco para sair do bar, atingindo-o até a morte. Por ter agredido a vítima com 36 golpes, figurou a qualificadora de tortura, por ter agredido a vítima que estava embriagada, figurou a qualificadora de ter usado de recurso que dificultou a defesa da vítima e por fim, pelo crime ter sido motivado pelo fato da vítima ter segurado o braço da tia do acusado, figurou a qualificadora do motivo fútil. Todas as qualificadoras foram reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
Além do juiz, trabalharam no julgamento o promotor de Justiça da Comarca de Caxias (respondendo pela Promotoria de Matões), Wlademir Soares de Oliveira, e o advogado Fernando Sabino Tenório, que atuou como defensor dativo. Helton Moreira Matos deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, no Presídio Jorge Vieira, em Timon.
A sessão de julgamento ocorreu no plenário da Câmara de Vereadores da Comarca de Matões. De acordo com o magistrado, o processo julgado constava das metas da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
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