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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Juíza proíbe cachaça, bonés e camisas no dia das convenções

A juíza da 69ª Zona Eleitoral, Stela Pereira Muniz Braga, já enviou ofício aos partidos.
CODÓ - A maioria das convenções de Codó está marcada para o dia 30 de junho, prazo final dado pela Justiça para que os partidos oficializem seus candidatos. Além da data, os locais, também, já foram definidos e todos esperam lotá-los com seus convencionais.
Enquanto os partidos se preparam para o grande dia, a Justiça Eleitoral aqui de Codó já saiu na frente lembrando regras, baseadas na lei eleitoral, que visam coibir os excessos e evitar crimes eleitorais já a partir do dia 30 de junho.
Está proibido
A juíza da 69ª Zona Eleitoral, Stela Pereira Muniz Braga, já enviou ofício aos partidos e proibiu, entre outras coisas, o uso de apresentações folclóricas, distribuição de bebida alcoólica e até de camisetas e bonés com as cores do partido e seu respectivo número.
“As camisetas e bonés não estão previstas como material de propaganda permitido nas convenções, sobretudo porque elas vão representar brinde para beneficiário, para o próprio candidato e isso é vedado por lei, o que seria possível é haver a fixação de faixas, de bandeirolas, chamando os convencionais para a convenção, mas dentro ali do ambiente não é permitido o uso de camisetas”, explicou a juíza.
Fiscalização rígida
E engana-se quem ache que ela não vai fiscalizar no dia. Ao blog revelou que oficiais de Justiça estarão por toda parte nas convenções.
“Nós encaminhamos ofício circular e informamos que estaremos fiscalizando todas as convenções por meio dos oficiais de Justiça, vamos verificar se eles estão obedecendo ou não os regramentos da lei eleitoral”, garantiu a magistrada.
Opinião do eleitor
Acostumados a ficarem um pouco mais livres no dia da convenção, muitos eleitores codoenses se dividiram ao opinarem sobre as regras. Alguns apoiaram as recomendações, outros nem tanto. O lavrador, Manoel Cruz, disse que o cidadão merecia ganhar ao menos bonés e camisas, já que depois de eleitos os políticos não dão mais nada.
“Já que a pessoa não ganha outra coisa devia ganharão menos uma camisa de um candidato, mas se eles proibiram o que há de fazer?”, questionou.
O técnico de enfermagem, Raimundo Nonato Silva, foi a favor da proibição da cachaça.
“Sem cachaça, porque você sabe onde tem bebida tem muitos problemas, as pessoas se estressam, as pessoas chegam ao ponto de fazer coisas que não devem por efeito da própria bebida”, argumentou.
Radical
Já o vigilante Fernando Macêdo acha que a juíza exagerou na recomendação aos partidos. Na opinião dele é um direito do eleitor manifestar suas paixões partidárias, desde que de maneira pacífica e ordeira.
“Se a pessoa gosta de um partido tem o direito de se manifestar, para mim é uma coisa, se a juíza fez isso aí se precipitou, porque todo mundo tem direito de se manifestar, se a gente gosta, desde que seja um manifesto sem bagunça, é claro”, disse.

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