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segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Acusados de homicídio e de tentativa de homicídio vão a júri em São Mateus

Nos próximos dias 28 de novembro e 4 de dezembro, sentam no banco dos réus da comarca de São Mateus, respectivamente, Raimundo Nonato Branco dos Reis e Raimundo Morais do Nascimento. O primeiro responde pela acusação de homicídio contra João Coresma dos Santos. Tentativa de homicídio é a acusação que pesa contra o réu do segundo julgamento. A vítima é Antonio Pereira da Silva. Presididos pelo titular da comarca, juiz Marco Aurélio Barreto Marques, os julgamentos acontecem no Salão do Tribunal do Júri do fórum.
De acordo com a denúncia constante do processo em que figura como réu Raimundo Nonato, no dia 5 de setembro de 1993, em São Mateus, após um desentendimento entre vítima e acusado, Raimundo e João partiram para uma troca de socos, tendo sido contidos por populares.
Ainda de acordo com a denúncia, Antonio retornava para casa acompanhado de um amigo quando foi abordado por Raimundo, que portava um pedaço de madeira com o qual tentou agredir a vítima, tendo sido impedido pelo amigo de João. Ato contínuo, sacando de uma faca, o acusado teria aplicado na vítima um certeiro golpe à altura do peito esquerdo.
Consta da acusação que o réu ainda teria tentado atingir o amigo da vítima, que, para se defender, teria corrido do lugar. O réu encontra-se foragido desde a época.
No julgamento de Raimundo Morais do Nascimento (4/12), a denúncia relata a tentativa de homicídio ocorrida no dia 9 de março de 1991, por volta das 15h30, na Avenida Piqui (São Mateus).
Segundo a acusação, na ocasião Antonio conversava com amigos quando Raimundo passou no local de bicicleta com uma cartucheira com arma calibre 28 na garupa. A vítima teria feito então uma proposta de compra da arma, passando a examiná-la.
Como o negócio não foi fechado, Antonio teria devolvido a arma ao denunciado, que, sem qualquer motivo aparente, retornou à bicicleta onde carregou a arma e, a uma distância de 2m, efetuou um disparo na vítima, atingindo-a no peito.
Esse será o segundo julgamento do réu. Em 16 de dezembro de 1993, Raimundo foi a júri, tendo sido absolvido da acusação por seis votos a um. Na ocasião, o Conselho de Sentença entendeu que o réu não seria o autor do disparo que causou lesão na vítima. O Ministério Público interpôs Recuso de Apelação, requerendo novo julgamento do réu.
Por unanimidade, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão deu provimento ao recurso, tendo o júri sido marcado para o dia 21 de maio de 1997. Em função do não comparecimento do acusado, o júri foi suspenso.
Com o advento da Lei 11.689/2008 – ‘Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado’ (Art. 420, parágrafo único) e ‘o julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto’ (Art. 457) – a ação penal foi retomada e um novo julgamento agendado.

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