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quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

1ª Vara da Infância e Juventude disciplina participação de menores no Carnaval

A 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luis divulgou, nesta segunda-feira (23), uma Portaria sobre a participação de menores no Carnaval. O documento, assinado pelo juiz titular José Américo Abreu Costa, disciplina a entrada e permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos e suas participações nos desfiles de Carnaval.
Juiz José Américo. (Foto: Divulgação)
A Portaria tem como base alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA. O documento considera que é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente e, ainda, que a criança e o adolescente têm direito à informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, bem como locais e horários compatíveis com suas faixas etárias.

“No período carnavalesco são realizados inúmeros bailes e eventos diversos, com potenciais situações de risco para crianças e adolescentes. Existe, portanto, a necessidade de estabelecer normas específicas com relação à entrada e permanência de crianças e adolescentes nos locais que se realizem bailes carnavalescos e espetáculos congêneres, bem como suas participações nos desfiles de carnaval”, versa o juiz.

De acordo com a Portaria, a participação de crianças e adolescentes em escolas de samba, blocos, ligas, bandas e outras agremiações ou brincadeiras organizadas que desfilem em ruas ou passarelas, obedecerá a vários critérios.

Condições

Fica expressamente proibida a participação de crianças menores de 6 (seis) anos após as 22h. A participação de crianças menores de 6 anos somente será permitida até as 22h e desde que estejam acompanhadas de perto por seus pais, responsáveis legais (tutor ou guardião), ascendentes (avós) ou parentes colaterais até o 3º grau (irmão maior de idade ou tios), mediante apresentação de documento hábil que comprove o parentesco.

A participação de crianças em bailes, blocos e desfiles nas faixas etárias entre 6 e 12 anos de idade incompletos somente será permitida até as 24h e dependerá de Alvará Judicial fornecido pela Vara, que deverá ser requerido por cada agremiação participante.

Ainda segundo a Portaria, é permitida a participação de adolescentes maiores de 12 anos de idade em apresentações e desfiles depois de 24h, mediante autorização expressa e escrita dos pais ou responsáveis legais, ou quando acompanhados de perto por seus pais, responsáveis legais (tutor ou guardião), ascendentes (avós) ou parentes colaterais até o 3º grau (irmão maior ou tios), mediante apresentação de documento hábil que comprove o parentesco.

É proibida a permanência, condução e o desfile de crianças ou adolescentes menores de 16 anos em carros alegóricos ou similares, mesmo que acompanhados pelos pais ou responsáveis legais.

Os adolescentes maiores de 16 anos de idade somente poderão desfilar em carros alegóricos ou similares mediante Alvará Judicial da Vara, desde que o carro se evidencie seguro, protegido com guarda-corpo, que a altura máxima entre o chão e o piso do local em que se encontre o adolescente não ultrapasse três metros e não traduza mensagens negativas à sua integridade, apologia a crime ou contravenção.

Estes e outros dispositivos, como os documentos necessários à criança ou adolescente, pais ou responsáveis e agremiações ou brincadeiras, podem ser conferidos na Portaria, em anexo ao final do texto.

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