Das 1307 impugnações, 1125 são de candidatos a vereador e 182 de candidatos a prefeito. O principal motivo das impugnações é a ausência de condições de elegibilidade (com 687 impugnações), seguido de ausência de desincompatibilização (186 impugnações) e rejeição de contas (com 100 impugnações).
As condições de elegibilidade são: a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária e a idade mínima (21 anos para prefeito e 18 para vereador).
Condenação criminal, inelegibilidade reflexa ou decorrente de parentesco, condenação em ação de improbidade, condenação em ação julgada na Justiça Eleitoral, demissão do serviço público e outros, totalizaram 354 impugnações.
Do total de 111 zonas eleitorais existentes no Maranhão, apenas em 13 não houve impugnação dos promotores eleitorais, tais como: Alto Parnaíba, Barra do Corda, Brejo, Carolina, Codó, Matões, Paraibano, Pinheiro, Timon, São João dos Patos, São José de Ribamar, São Raimundo das Mangabeiras e Tuntum.
25 municípios maranhenses não apresentaram candidatos impugnados pelo Ministério Público Eleitoral, de um total de 217 municípios existentes no Maranhão.
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