Foto: De Jesus
Prédios públicos foram destruídos nas eleições de 2008, em São Mateus
“O Regional julga primeiramente a necessidade ou não de força federal nos municípios de sua jurisdição. Deferido o pedido, cabe então encaminhá-lo ao TSE para autorização, já que os custos do envio de força federal são bastantes elevados e há resolução que regulamenta esta questão”, explicou a presidente do TRE-MA, desembargadora Anildes Cruz.
Marco Aurélio justificou que a necessidade do envio se dá porque “nas últimas eleições houve depredação do prédio onde funcionava a Prefeitura, além de incêndio criminoso da Câmara de Vereadores, bem como tentativa de invasão do Fórum”.
Em seu voto, o relator do processo, juiz José Jorge Figueiredo dos Anjos, seguiu a manifestação do Ministério Público pelo deferimento, destacando: “Esta Corte Eleitoral não vai admitir que tais abusos voltem a se repetir. Todo um trabalho de planejamento e inteligência está sendo elaborado com bastante antecedência, de forma a garantir que as próximas eleições municipais sejam lembradas, não pelos fatos gravíssimos do passado, mas como as mais tranquilas e seguras já realizadas neste estado”.
Resolução - De acordo com a Resolução n.º 21.843/2004 (que dispõe sobre o procedimento para a requisição de Força Federal, previsto no art. 23, inciso XIV, do Código Eleitoral), o TSE requisitará força federal necessária ao cumprimento da lei ou das decisões da Justiça Eleitoral, visando garantir o livre exercício do voto, a normalidade da votação e da apuração dos resultados, após os TREs encaminharem a relação das localidades onde se faz necessária a presença de força federal.
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