Além de Francisco Pereira Lima, o MP denunciou dois comerciantes da cidade.
SÃO LUÍS – O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ofereceu Denúncia,
em 30 de abril, contra Francisco Pereira Lima (ex-prefeito de
Davinópolis, a 637 km de São Luís) e os comerciantes Daniel Rodrigues
Carvalho e Micheline Dias Xavier. A Ação Penal foi oferecida pelo
promotor de justiça Albert Lages Mendes, da 6ª Promotoria de Justiça da
Comarca de Imperatriz, em razão de processo de licitação irregular,
realizado em 2009. O MP-MA pede a condenação dos réus de acordo com o
artigo 90 da Lei nº 8.666/1993.
Licitação
Consta
no inquérito civil que, em 2009, a Prefeitura de Davinópolis firmou
convênio com a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema)
para a ampliação do sistema de abastecimento de água na sede do
município e, por isso, teria instaurado processo licitatório na
modalidade tomada de preços, com a finalidade de contratar empresa para a
realização de obras de engenharia.
Os
custos da obra foram orçados em R$ 1.015.706,91. O valor de R$
985.235,67 seria repassado pela Caema, em três parcelas de R$ 300 mil e
uma de R$ 85.235,67. A contrapartida da prefeitura seria de R$
30.471,42.
A empresa
vencedora, única a apresentar proposta, foi a Construtora J.L. LTDA.,
com sede na cidade de João Lisboa, tendo como sócios os denunciados
Daniel Rodrigues Carvalho e Micheline Dias Xavier.
As
obras tiveram início, mas foram paralisadas. Por esta razão, foi
protocolada no MP-MA representação pelo então vereador Jaciêlde Carvalho
do Nascimento para investigar os fatos.
Irregularidades
O
promotor de justiça Albert Lages Mendes constatou a inexistência de
publicação do edital do certame licitatório no Diário Oficial. Mesmo
diante da falta de publicidade, a empresa Construtora J.L. LTDA
compareceu e apresentou os documentos, sendo vencedora da concorrência.
Também inexistem documentos que comprovem a participação de outras
empresas no certame.
A empresa vencedora apresentou proposta de R$ 1.014.691,20, aproximadamente R$ 1 mil abaixo do valor do convênio.
Igualmente
foi observado que a Certidão Negativa de Débito e a Negativa de Dívida
Ativa, ambas emitidas pela Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão e
juntadas no processo de licitação entre os documentos da empresa,
apresentavam rasuras na data de validade, demonstrando indícios de
fraude. Constatou-se, por meio de contato com a secretaria, que as
certidões tinham sido emitidas em 2011 e não em 2009, como consta na
rasura.
A mesma fraude foi percebida no Certificado
de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura de Davinópolis, que
afere documentos como a certidão de situação de regularidade do
empregador (FGTS-CRF). O certificado foi emitido em 2 de fevereiro de
2009. No entanto, a certidão FGTS-CRF tinha sido emitida em 27 de março
de 2009, não podendo constar no certificado produzido um mês antes.
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