No parcelamento,
serão acrescidos 30% sobre o valor do IPVA, referente às multas pelo
atraso. Pode ainda ser parcelado débito de IPVA de veículo com vários
tipos de restrições
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Segundo o Detran-MA, mais de 30 mil veículos tem um arrendamento ativo no sistema do órgão |
Quem
for pagar a dívida do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) poderá fazer o parcelamento em até 12 vezes. A novidade é que,
com alteração na Portaria Conjunta nº 002/2010, o próprio arrendatário
poderá fazer seu parcelamento. Antes, isso só poderia ser feito pelo
banco detentor do contrato. Vantagem para o arrendatário, para a instituição financeira e para a receita do Estado. É o que avalia o gestor
do IPVA da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Jânio Miranda. Em
2010, a lei vedava essa definição pelo arrendatário, que só poderia
fazê-lo com procuração da instituição financeira. "Acreditamos que com a
mudança, a arrecadação será melhor e mais proprietários terão interesse
em regularizar seus débitos, sendo que agora, não dependerá do banco",
disse Miranda. No parcelamento, serão
acrescidos 30% sobre o valor do IPVA, referente às multas pelo atraso.
Após a divisão, os valores serão atualizados mensalmente pela taxa do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), índice de títulos
federais. Apesar da expectativa de aumento no volume de pagamentos, a
Sefaz não possui ainda expectativa da arrecadação prevista. "A maior
parte destes veículos são fruto de leasing,
então, acreditamos que teremos uma boa arrecadação, porque eles agora
poderão fazer o próprio parcelamento", disse Miranda. Segundo ele, o
público a parcelar, fruto de leasing, é de cerca de 80% dos que têm
débito com o IPVA. Segundo o Detran-MA, mais de 30 mil veículos tem um
arrendamento ativo no sistema do órgão.A
mudança na norma deve repercutir à Sefaz, que terá mais chances de
arrecadar os débitos; aos bancos, que terão o bem em seus contratos
quitados; e aos consumidores, que poderão se regularizar sem
intermediários, avaliou o gestor de IPVA da Sefaz. Pelo parcelamento,
motos devem ter parcela mínima de R$ 30 e os demais veículos, R$ 100.
Pode ainda ser parcelado débito de IPVA de veículo com restrições por
bloqueio de roubo/furto; bloqueio judicial, bloqueio administrativo e comunicação de venda, mas não será emitirá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV pelo Detran. Quem
atrasar duas parcelas terá o débito inscrito em Dívida Ativa e
encaminhado para o Serasa. Pode ainda sofrer execução judicial,
sujeitando-se às custas processuais. O veículo não poderá ser
transferido de propriedade, obter mudança de unidade da federação ou
emitir segunda via de certificado de registro. O parcelamento deve ser
solicitado nas agências da Sefaz, Viva Cidadão e guichê da Sefaz na sede
do Detran. Nos interiores, basta ir às agências da Sefaz e Viva
Cidadão. A mudança na Portaria é fruto de acordo firmado entre a Sefaz e
o Detran-MA, assinado no último dia 22. Mais informações, no site da
Sefaz, www.sefaz.ma.gov.br.
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