Foto: AgenciaBrasil/Arquivo
BRASÍLIA - O Plenário aprovou na quarta-feira (20) a Medida Provisória
582/12, que amplia a desoneração da folha de pagamentos para diversos
setores da economia. Esses setores serão beneficiados com a tributação
da receita bruta em substituição às contribuições sociais para a
Previdência.
A MP concede ainda outros benefícios, totalizando renúncia fiscal aproximada de R$ 16,48 bilhões em cinco anos (2013 a 2017).
A medida seguirá para o Senado, onde precisa ser votada até 28 de fevereiro, quando perde a vigência.
Setores beneficiados
Entre
os novos setores incluídos pelo relator da MP, deputado Marcelo Castro
(PMDB-PI), poderão pagar alíquota de 2% sobre a receita, até 31 de
dezembro de 2014, as empresas de transporte rodoviário coletivo de
passageiros; de transporte ferroviário e metroviário de passageiros; de
prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária; de engenharia e
de arquitetura; as que prestam serviços de manutenção de veículos e
equipamentos militares e aeroespaciais; e as de serviços hospitalares.
Com
alíquota de 1%, serão beneficiadas as transportadoras rodoviárias de
cargas; de táxi aéreo; empresas jornalísticas e de radiodifusão (exceto
cooperativas); e as que recuperam resíduos sólidos para reciclagem.
Entre
os produtos incluídos por Castro na lista da nova regra (1% sobre a
receita) destacam-se castanha e suco de caju, melões e melancias, fogos
de artifício, livros e jornais, absorventes higiênicos, armas e
munições.
Para respeitar a
regra de noventa (espera de quatro meses para vigência), essas mudanças
no texto original da MP somente valerão a partir do quarto mês após a
publicação da lei.
Opção das empresas
Emenda
do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), aprovada pelo Plenário, permitirá
às empresas optarem pelo retorno à sistemática de contribuição social
sobre a folha de pagamentos se assim decidirem no início de cada ano
fiscal.
Segundo o autor,
embora as mudanças tenham sido discutidas com as entidades
representativas, “existem empresas com situações peculiares, e o novo
sistema pode gerar um custo adicional”.
Para
o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a política de
desonerações não pode ser feita pensando nas empresas individualmente,
mas sim por setor. Ele foi contra a emenda. “Com a permissão de escolher
um ou outro regime, não será uma política de estímulo a setores da
economia”, afirmou.
Pagamento diferenciado
No
caso das empresas que fabricam produtos não beneficiados pela
desoneração, a Lei 12.546/11 determina o pagamento das contribuições
empresariais ao INSS sobre as atividades de produção dessas mercadorias.
Assim,
deve haver uma separação contábil da receita conseguida com os produtos
enquadrados na desoneração da folha de pagamento para aplicação da
alíquota de 1% ou 2%.
Originalmente,
a MP inclui produtos de diversos setores na desoneração, desde peixes a
fogões de cozinha e bicicleta. A pedido dos fabricantes, a MP exclui os
garrafões plásticos e os fios elétricos da nova lista.
As informações são da Câmara dos Deputados.
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