BRASÍLIA – A pena parcial do publicitário Marcos Valério, condenado por
cinco crimes na Ação Penal 470, o processo do mensalão, já está em 34
anos, três meses e seis dias de prisão. O Supremo Tribunal Federal (STF)
acabou de calcular a pena do crime de corrupção ativa pelo pagamento de
propina a deputados federais.
A
pena continua sendo calculada e pode mudar até o final do julgamento,
conforme já avisaram alguns ministros. A rodada de votação deste item
chegou a ser interrompida na Corte após observação do ministro Celso de
Mello sobre súmula do tribunal, que estabelece a aplicação da lei
vigente quando o crime de corrupção ativa terminou.
No
caso analisado, os pagamentos de propina começaram em 2003 e acabaram
em 2005, após mudança na legislação que tornou as penas mais rígidas
para esse tipo de crime.
O
ministro-relator da ação penal, Joaquim Barbosa, estipulou pena de sete
anos e oito meses de reclusão e 225 dias-multa no valor de dez salários
mínimos cada. O voto de Barbosa ainda não foi proclamado, porque ainda
falta votar o ministro Marco Aurélio Mello, que saiu do plenário após o
segundo intervalo da sessão.
Confira placar das penas já fixadas para o réu Marcos Valério (publicitário):
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e 11 meses de reclusão
Capítulo 3 – Desvio de dinheiro público
1) Câmara dos Deputados
a)
corrupção ativa (pagamento de R$ 50 mil para favorecimento da
SMP&B): quatro anos e um mês de reclusão + 180 dias-multa de dez
salários mínimos (R$ 432 mil)
b) peculato (contrato da SMP&B): quatro anos e oito meses de reclusão + 210 dias-multa de dez salários mínimos (R$ 546 mil)
2) Banco do Brasil
a)
corrupção ativa (pagamento de R$ 326 mil para favorecimento da DNA):
três anos, um mês e dez dias + 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$
108 mil)
b) peculato (bônus de volume e Fundo
Visanet): cinco anos, sete meses e seis dias + 230 dias-multa de dez
salários mínimos (R$ 598 mil)
Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
1) lavagem de dinheiro: seis anos, dois meses e 20 dias + 20 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 78 mil)
Capítulo 6 – Corrupção ativa de parlamentares da base aliada
a) corrupção ativa: sete anos e oito meses de reclusão + 225 dias-multa no valor de dez salários mínimos cada
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