O uso indevido de recursos dos cofres públicos de Paço do Lumiar para
a produção de um informativo para promoção pessoal do ex-prefeito do
município, Raimundo Nonato da Silva Filho, mais conhecido como Raimundo
Filho, é o objeto da Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa
ajuizada, em 18 de abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça
daquela Comarca, Gabriela Brandão da Costa Tavernard.
A manifestação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) foi motivada
pela representação feita por um cidadão, relatando a produção do
informativo “Paço Urgente”, veiculado em dezembro de 2012, contendo a
logomarca da Prefeitura de Paço do Lumiar e o nome do ex-gestor do
município.
A conduta do ex-prefeito de Paço do Lumiar viola os princípios da
administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
principalmente, os da impessoalidade e da moralidade, além de configurar
ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, mais
conhecida como Lei da Improbidade.
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