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quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Justiça decide a favor e mantêm obras na BR-135

A decisão foi com base na Ação Cautelar feita pelo consórcio.

Uma decisão expedida na tarde de ontem pela desembargadora Selene Maria de Almeida, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), em Brasília, deu parecer favorável ao consórcio Serveng Civilsan/Aterpa e mantém a execução das obras na BR-135. A decisão foi tomada com base na Ação Cautelar elaborada pelo consórcio, que recorreu no dia 17 deste mês da decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, em favor da empresa paulista Equipav Engenharia, resultando na anulação de cláusulas do edital elaborado para a concorrência pública dos serviços de duplicação da principal rodovia que corta o estado.
A Procuradoria Federal do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Maranhão (DNIT/MA) informou, ainda, que mesmo com o parecer favorável à continuidade das obras, o órgão deverá dar entrada, nas próximas semanas, junto ao TRF, com pedido de indeferimento da decisão da 5ª Vara, que invalida termos do edital. Caso o DNIT recorra, o caso será analisado apenas no ano que vem, devido ao recesso do Judiciário.
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