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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Ibama autoriza Vale a duplicar Estrada de Ferro Carajá

 (Olhares/Divulgação)

A Vale obteve ontem licença expedida pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) para realização das obras de duplicação da Estrada de Ferro Carajás, que liga Paraupebas (PA), onde fica a Serra de Carajás, a São Luís, de onde o ferro extraído no Pará é exportado pelo porto da Ponta da Madeira. O diretor da mineradora, Dorgival Pinheiro, comemorou ontem a decisão, mas não soube precisa quando os serviços serão iniciados, já que a decisão será tomada pela direção nacional da empresa. 

Com 892 km, a ferrovia é uma das mais modernas do mundo. Por ela são transportados, além do ferro extraído pela Vale, manganês, carga em geral e passageiros. Sua duplicação é parte estratégica dos planos da mineradora para aumentar sua inserção no mercado internacional, principalmente depois da entrada em operação da S11D, nova mina descoberta no território paraense. 

De acordo com a Vale, já foram investidos neste processo de duplicação U$ 2,8 bilhões. Com a expansão, a mineradora deve aumentar sua capacidade de transporte das atuais 130 milhões de toneladas por ano (Mtpa) para 150 milhões de toneladas em um primeiro momento, devendo chegar a 230 Mtpa, ou seja, praticamente o dobro.

EMBARGA
No mês de setembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Mário César Ribeiro, suspendeu uma decisão do juiz federal da 8ª Vara de São Luis, Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, que determinava a realização de Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA) com análise em todas comunidades quilombolas e de povos indígenas afetadas ferrovia. 

A decisão do juiz foi em atendimento à Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos, Conselho Indigenista Missionário e Centro de Cultura Negra do Maranhão (CCN-MA), que alegaram que a duplicação poderia provocar danos "a espaços especialmente protegidos e ao modo tradicional de vida do povo indígena Awa Guajá", principalmente em Zé Doca e São João do Caru, bem como prejudicar comunidades remanescentes de quilombos em Anajatuba, Arari, Miranda do Norte, Santa Rita e Itapecuru-Mirim.

A Vale recorreu ao TRF com as alegações de que não havia nenhuma irregularidade no processo de licenciamento ambiental, que a paralisação das obras acarretaria em uma grave lesão à ordem pública e que a decisão poderia gerar um episódio de demissão em massa. Ao analisar o requerimento e decidir pela liberação das obras de duplicação, o presidente da TRF afirmou que a paralisação das obras poderia ser potencialmente

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