A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o
prefeito de Pedreiras, Lenoílson Passos da Silva, a cinco meses de
detenção em regime aberto, por contratação irregular de servidores em
dezembro de 2007, janeiro de 2008, maio 2008 e junho de 2008, conforme
denúncia do Ministério Público Estadual.
De acordo com o MP, de
janeiro de 2005 até julho de 2008 não tramitou na casa legislativa
daquele município nenhum projeto tratando da contratação temporária de
servidor público ou programação de contratos temporários.
Por
duas vezes foi firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual a
prefeitura se comprometeu a cessar as contratações temporárias.
O
prefeito, que exerce o segundo mandato consecutivo, alegou em sua
defesa que as contratações ocorreram pelo suposto quadro de
desorganização administrativa que teria encontrado na prefeitura, onde
não foi localizado documentos da gestão anterior, fato que acabaria
inviabilizando a sua atuação, levando-o a fazer as contratações
temporárias.
Afirma também não ter feito nenhuma contratação no
período em que foi feita a assinatura do TAC. Diz ainda ter promovido
concurso público para vários cargos no município.
O relator do
processo, desembargador Bayma Araújo, julgou procedente a ação penal
ajuizada pelo Ministério Público, ressaltando que crime tem pena mínima
prevista de três meses e máxima de três anos de detenção.
O
desembargador aplicou a pena de três meses com aumento de dois terços
pela continuidade do delito, totalizando cinco meses, em regime aberto.
Por força da condenação mínima, transformou a pena em prestação de
serviço à comunidade. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo,
membros da câmara, acompanharam o relator.
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