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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Estado deve indenizar lavrador atingido por tiro de policial

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMA) manteve decisão de primeira instância que condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização a um lavrador atingido por tiro disparado por policial militar, sob a alegação de que ele teria roubado uma bicicleta. O fato ocorreu em outubro de 2003, no município de Bacabal.

A sentença da Justiça de 1º grau condenou o Estado a pagar indenizações de R$ 5 mil por danos materiais, R$ 30 mil por danos morais, e prestar acompanhamento médico, psicológico e de fisioterapia ao lavrador, a fim de garantir sua reabilitação física e mental.

Segundo a ação original, três pessoas seguiam em direção a bares perto da estação rodoviária de Bacabal, quando dois mototaxistas conduzindo policiais os teriam parado no trajeto. Enquanto dois dos homens eram revistados, o lavrador teria corrido e não atendido ao grito do soldado José Ribamar dos Santos para que parasse. Três tiros foram disparados e um atingiu a vítima nas costas.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte (relatora), Raimundo Barros (revisor) e Marcelo Carvalho Silva rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa alegada pelo Estado e, no mérito, negaram provimento ao recurso.

A relatora verificou que as provas, principalmente a reconstituição e o relatório produzidos pela própria PM, reconheceram a ilegalidade da ação policial, razão pela qual rejeitou o argumento de ausência de responsabilidade do estado.

Maria das Graças Duarte entendeu que os policiais agiram em completo excesso. Considerou que, ausentes o auto de prisão em flagrante e ordem judiciária, a ação policial foi ilegal. Citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJMA em casos de indenização por dano moral, que entendeu corretamente arbitrado pelo juiz de base na situação.

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