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quarta-feira, 13 de junho de 2012

TCE divulga relação de gestores públicos que tiveram as contas desaprovadas

Edmar Cutrim, presidente do TCE, disse que o tribunal é um dos primeiros do país a fazer o que determinar a lei do Ficha Lima (KARLOS GEROMY/OIMP/D.A PRESS)
Edmar Cutrim, presidente do TCE, disse que o tribunal é um dos primeiros do país a fazer o que determinar a lei do Ficha Lima
O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), conselheiro Edmar Cutrim, entregou ontem a presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), desembargadora Anildes Cruz, a relação dos gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Também participaram da reunião de entrega do documento o vice-presidente e corregedor do TRE, desembargador José Bernardo Rodrigues, e o procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros.

A relação, entregue em formato digitalizado e que está disponível no contém os nomes de cerca de 2.800 gestores (entre prefeitos, presidentes de Câmaras Municipais, secretários municipais, gestores estaduais, dentre outros ordenadores de despesas) de um total de 3.300 processos apreciados pelo Tribunal - alguns destes gestores constam em mais de dois processos. A lista entregue ontem ao TRE apresenta um quantitativo 100% maior em relação à lista elaborada em 2008, que continha os nomes de 1.200 gestores.

O TCE tinha até o dia 05 de julho para encaminhar à Justiça Eleitoral os nomes dos gestores com contas rejeitadas ou julgadas irregulares. Ao antecipar este procedimento, a Corte de Contas maranhense desponta como uma das primeiras do país a cumprir com o que determina a lei da Ficha Limpa.

"Cumprimos o que determina a lei, que é julgar com imparcialidade sempre preservando o preceito da boa aplicação dos recursos públicos. Esta relação obedece a critérios bastante rigorosos, que tem como princípio a checagem exaustiva das informações, consultas a acórdãos e pareceres existentes nos processos ou no Diário Oficial.", afirmou Edmar Cutrim.

O presidente fez questão de esclarecer que caberá somente a Justiça Eleitoral decretar a inelegibilidade dos gestores incluídos na referida lista. "Neste processo, a atuação dos Tribunais de Contas é fundamental para o aperfeiçoamento da democracia e do sistema político brasileiro, contribuindo para o afastamento dos maus gestores da vida pública. No entanto, cabe somente a Justiça apreciar os processos e decidir, ou não, pela inelegibilidade do gestor", disse.

A desembargadora Anildes Cruz ressaltou a forma ágil e eficiente com a qual o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão vem trabalhando ao longo dos últimos anos com o objetivo de zelar pela boa aplicação dos recursos públicos. "O presidente Edmar Cutrim, os demais conselheiros e todos os funcionários do TCE estão de parabéns, visto que, realizaram um excelente trabalho que visa, também de forma especial, contribuir com a democracia em nosso Estado".

Avaliação semelhante fez o procurador Marcílio Nunes Medeiros. "A agilidade e eficiência do TCE neste processo é importante porque oferecerá ao Ministério Público Eleitoral mais tempo para apreciar as situações dos gestores citados na lista".

Ter as contas desaprovadas pelo TCE é uma das causas de inelegibilidade, explicou o procurador eleitoral. "Esta relação é uma das que embasa o pedido de impugnação pelo Ministério Público do registro de candidatura do candidato. O nosso prazo é de 5 dias para impugnar após a publicação do edital", ratificou.

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