BANNER CULTURA FM É TUDO DE BOM

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Maranhão tem 20 nomes em nova 'lista suja' do trabalho escravo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores flagrados explorando mão-de-obra análoga à escrava no país. Conhecido como "Lista Suja", o Cadastro apresenta 52 inclusões e passa a conter 294 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas, número recorde. Apenas dois nomes foram retirados da lista, após comprovarem terem cumprido os requisitos para a exclusão. Para ver a lista completa, clique aqui.
(Foto: Arquivo/Reprodução)
O Maranhão aparece com 20 nomes. São pessoas físicas e jurídicas das cidades de Santa Luzia, Carutapera, Açailândia, Bom Jesus das Selvas, São Luiz Gonzaga do Maranhão, Capinzal do Norte, São João do Curu, Centro Novo, Bela Vista do Maranhão, Monção, Tucuruí, Santa Luzia, Peritoró, Governados Archer, Bom Jardim, Governador Edison Lobão e Codó.
Para coibir o uso ilegal de mão-de-obra análoga a de escravo, o governo criou em 2004 um cadastro onde figura os empregadores flagrados praticando a exploração. Ao ser inserido nesse cadastro, o infrator fica impedido de obter empréstimos em bancos oficiais do governo e também entra para a lista das empresas pertencentes à "cadeia produtiva do trabalho escravo no Brasil.
O cadastro é utilizado pelas indústrias, varejo e exportadores para a aplicação de restrições e não permitir a comercialização dos produtos advindos do uso ilegal de trabalhadores.
A lista passa por atualizações maiores a cada seis meses. Os nomes são mantidos por dois anos e, caso o empregador não volte a cometer o delito e tenha pago devidamente os salários dos trabalhadores, o registro é excluído. A inclusão do nome no Cadastro ocorre após decisão administrativa relativa ao auto de infração, lavrado em decorrência de ação fiscal, em que tenha havido a identificação de trabalhadores submetidos ao “trabalho escravo”.
As novas inclusões foram efetuadas com base em pesquisas realizadas no Sistema de Acompanhamento de Combate ao Trabalho Escravo (SISACTE); consultas no Controle de Processos de Multas e de Recursos (CPMR) e no Setor de Multas e Recursos (SEMUR) das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - (SRTE), além de consultas a banco de dados do governo federal, como o da Procuradoria da Fazenda Nacional.
As exclusões derivaram do monitoramento pelo período de dois anos da data da inclusão do nome do infrator no Cadastro, verificadas a não reincidência na prática do “trabalho escravo”; do pagamento das multas resultantes da ação fiscal, bem como da comprovação da quitação de eventuais débitos trabalhistas e previdenciários.

Nenhum comentário:

Postar um comentário