Ele foi condenado por irregularidades cometidas na execução de obras de serviço.
SÃO
LUÍS- O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na
Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena, Luís
Abreu Cordeiro, por irregularidades cometidas na execução de obras e
serviços de cinco convênios celebrados durante o seu primeiro mandato
como prefeito (1997/2000). Decisão anterior da Justiça já havia
determinado a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Agora, Luís
Abreu terá que ressarcir integralmente o dano de quase 300 mil reais,
além do pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos, por
dez anos.
Em 2006, o MPF/MA
propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luís
Abreu Cordeiro, por irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas
da União (TCU), em diversos convênios celebrados pelo município de
Marajá do Sena, sob a gestão do então prefeito.
Em
1997, a prefeitura do município firmou convênio com o Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE) para transferência de recursos para
alimentação escolar e com a Secretaria de Recursos Hídricos do
Ministério do Meio Ambiente, para obras de distribuição de água por
chafariz. No entanto, o TCU constatou irregularidades nas prestações de
contas oferecidas pelo ex-prefeito (referentes aos dois convênios),
calculando um prejuízo de R$ 259.837,00 em recursos federais.
Em
1999, o município celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) para a construção de sistema de abastecimento de água nos
povoados de Três Palmares e Baixo do Côco de Bebé, mas, foi constatado
que as obras não foram concluídas.
Já
no ano de 2000, o ex-prefeito Luís Abreu celebrou convênio com o
Ministério da Integração Nacional para construção de açude e com o Fundo
Nacional de Saúde (FNS) para construção de posto de saúde no município.
No entanto, o TCU constatou ausência de prestação de contas nos dois
convênios, além da total inexecução da obra referente ao convênio
celebrado com o FNS e de pendências nas obras do convênio celebrado com o
Ministério da Integração Nacional.
O
juiz da 6ª Vara Cível da Justiça Federal considerou que as
irregularidades da gestão de Luís Abreu Cordeiro implicaram em atos de
improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, lesão
ao erário e violação dos princípios da administração pública.
Pela
sentença, fica mantida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito,
sendo determinadas as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano
referente aos convênios celebrados com FNDE e Ministério do meio
Ambiente, no valor de R$ 259.837,00; suspensão dos direitos políticos
por dez anos; multa civil no valor de R$ 350.000,00 e proibição de
contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de dez anos.
Luís
Abreu Cordeiro foi prefeito do município de Marajá do Sena por oito
anos, correspondente aos períodos de 1997- 2000 e 2001-2004.
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