A 6ª Promotoria de Justiça de Imperatriz ofereceu denúncia, em 7 de
maio, contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão (a 654km de São
Luís), Lourêncio Silva de Morais, pelo crime de furto, conforme o artigo
155, parágrafo 3º do Código Penal.
De acordo com a manifestação
do Ministério Público, em 2011, durante sua gestão, como o prédio da
Prefeitura teve cortado o fornecimento da energia elétrica por
inadimplência, o denunciado determinou o religamento à revelia da Cemar.
O
artigo 155 do Código Penal prevê a pena de reclusão, de um a quatro
anos, mais multa, a quem "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia
móvel". A energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico
equipara-se a coisa móvel, segundo a referida lei.
O promotor de
justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça de
Imperatriz, da qual Governador Edison Lobão é termo judiciário, informou
que o delito praticado pelo ex-prefeito foi comprovado por declaração
da empresa e laudo pericial emitido pelo Núcleo Regional de
Criminalística da Polícia Civil.
No documento, os peritos
constataram que, no prédio da Prefeitura, "havia uma ligação direta, o
que caracteriza utilização indevida de energia elétrica, causando
prejuízo à empresa, uma vez que todo o consumo do imóvel não estava
sendo faturado".
Nenhum comentário:
Postar um comentário