SÃO LUÍS - A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Afonso
Cunha, José Leane de Pinho Borges, acusado pelo Ministério Público
Estadual (MP) de deixar de prestar contas do exercício financeiro de
2011 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).
O
processo teve como relator na câmara o desembargador Megbel Abdala,
cujo entendimento foi de que a denúncia deveria ser recebida para que
sejam provadas as alegações da ação penal.
“A
denúncia é apta, descreve com clareza o fato delituoso e satisfaz as
exigências formais”, assinalou Megbel Abdala. O voto do magistrado foi
seguido, por unanimidade, pelos demais membros da câmara.
Em
sua defesa, o prefeito argumentou que já teria disponibilizado, ao TCE,
as referidas contas. O Ministério Público, no entanto, sustentou que o
simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar o
delito previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/1967.
De
acordo com o decreto, são crimes de responsabilidade dos prefeitos
deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município
a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado
indicar, nos prazos e condições estabelecidos.
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