Imagem meramente ilustrativa |
A emissão da recomendação foi motivada por denúncias do Conselho Tutelar de Cantanhede relatando a elaboração, pelas direções das escolas municipais Nilza Amorim Rocha e da creche Henrique Leal, de uma lista de materiais didáticos, que deveriam ser comprados pelos pais/responsáveis.O órgão, também, denunciou ao MP-MA que a direção de um terceiro estabelecimento municipal de ensino, a escola Riza Belfort, proibiu o ingresso, a partir de 1º de abril, de alunos não fardados, obrigando-os à aquisição de fardamentos escolares, apesar de a Prefeitura de Cantanhede, ainda, não ter feito a distribuição de uniformes aos alunos.
As denúncias noticiam, ainda, que na rede municipal de ensino da Zona Rural de Cantanhede, o ano letivo não foi iniciado no prazo previsto. O Conselho Tutelar também relata que nas escolas da Zona Urbana, não está sendo realizada a distribuição de merenda escolar.Distribuição gratuita
No documento, o promotor Fábio Portela recomenda a distribuição gratuita do fardamento e dos materiais didáticos e que os estabelecimentos da rede municipal de Educação de Cantanhede se abstenham de impedir o acesso de alunos à paisana.
Portela recomenda, ainda, que sejam observados a regularidade da distribuição de merenda e o cumprimento da carga horária mínima de 200 dias letivos anuais, determinada pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na rede municipal de Educação de Cantanhede.O representante do MPMA adverte que, em caso de irregularidades no cumprimento destes dois itens, devem ser adotadas medidas para sua normalização, a serem informadas, em dez dias, à Promotoria de Justiça de Cantanhede.
ASCOM-MP/MA
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