Serveng Civilsan inicia na próxima semana
a colocação das colunas de brita.
No
início deste mês, uma liminar, expedida pela 5ª Vara da Justiça Federal
do Maranhão, em favor da empresa paulista Equipav Engenharia, anulou
cláusulas do edital elaborado para a concorrência pública, referente aos
serviços de duplicação da BR-135. O caso foi encaminhado para a
Procuradoria Federal do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes (DNIT), que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região, em Brasília, por meio de Recurso de Apelação, da decisão da
Justiça Federal no Maranhão.
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