BANNER CULTURA FM É TUDO DE BOM

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Dnit quer redução de prazo para obras de duplicação da BR-135

Órgão quer conclusão das obras em 18 meses. Duplicação está sendo realizada em três etapas.



Foto: Arquivo/Douglas Jr./O Estado
SÃO LUÍS – Uma decisão da Justiça Federal, em Brasília, deu parecer favorável ao consórcio que faz as obras de duplicação da BR-135. A decisão foi tomada com base na Ação Cautelar elaborada pelo consórcio, que recorreu, no dia 17 de dezembro, da decisão da 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, em favor da empresa Equipav Engenharia, resultando na anulação de cláusulas do edital elaborado para a concorrência pública dos serviços de duplicação da rodovia. A duplicação está sendo realizada em três etapas.
A Procuradoria Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), que presta assistência jurídica ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no Maranhão, informou que, mesmo com o parecer favorável à continuidade das obras, o órgão deve dar entrada, nas próximas semanas, no Tribunal Regional Federal (TRF), ao pedido de indeferimento da decisão. O caso deve ser analisado apenas em 2013, em função do recesso do Judiciário.
De acordo com o superintendente do Dnit no Maranhão, Gerardo Fernandes, o problema foi causado por um questionamento da empresa que foi desclassificada do edital de duplicação da rodovia. "Quem está questionando é a empresa que foi desclassificada. Ela foi desclassificada por falta de atestação. Ela questiona que possui atestados de outros serviços que seriam equivalentes a esses serviços que estão sendo feitos. A comissão de licitação, que é autônoma, onde a própria ‘Lei de Licitações’ proíbe interferências na comissão, divulgou um edital, com 45 dias para que fosse questionado. O edital não foi questionado nesses 45 dias. Então, ela (a comissão) julga que a decisão dela está correta no sentido da eliminação dessa empresa. A empresa acredita que não", disse em entrevista ao Imirante nesta quarta-feira (26).
Ainda segundo o superintendente, o calendário não deve ser prejudicado em função das rápidas decisões da Justiça e informa que o Dnit tenta, com o consórcio contratado para a realização das obras, a redução do prazo de 24 para 18 meses.

Nenhum comentário:

Postar um comentário