SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA)
condenou o ex-prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Ribeiro Castelo
Branco, a devolver R$ 6,2 milhões aos cofres públicos. A decisão foi
tomada na sessão do Pleno desta quarta-feira (17), na qual foram
desaprovadas as contas de governo do gestor referentes ao exercício
financeiro de 2008.
No mesmo
processo, que teve como relator o conselheiro-substituto, Antonio
Blecaute Costa Barbosa, foram julgadas irregulares as tomadas de contas
tomadas da Administração Direta (contas de gestão) e também do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Do
débito imposto ao gestor, R$ 5 milhões são relativos a recursos do
Fundeb gastos irregularmente, do qual decorre multa de R$ 54 mil. O
restante, R$ 1,2 milhão, pertencem ao Fundo Municipal de Saúde, sobre os
quais o gestor terá que pagar multa de 25%, além de outra no valor de
R$ 2 mil. Como se trata de primeiro julgamento, o gestor deverá recorrer
da decisão.
Na mesma sessão,
o Tribunal também desaprovou as contas de governo de Milton da Silva
Lemos, ex-prefeito de Amapá do Maranhão, relativas ao exercício
financeiro de 2009, julgando regulares com ressalvas as contas do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social
(FMAS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e
de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). As multas
impostas ao gestor somam o total de R$ 42,9 mil.
Também
foram desaprovadas as contas de Iara Quaresma do Vale Rodrigues,
ex-prefeita de Nina Rodrigues, relativas ao exercício financeiro de
2008, com julgamento irregular das contas de gestão e dos Fundos (FMAS,
FMS e Fundeb). O débito com o tesouro público é de R$ 23,3 mil e as
multas somam um total de R$ 68 mil.
Na
mesma sessão, o TCE aprovou com ressalvas as contas de governo de
Haroldo Euvaldo Brito Léda, ex-prefeito de Lago do Junco, relativas ao
exercício financeiro de 2009. As contas de gestão, do Fundo Municipal de
Saúde (FMS), do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundeb foram
julgadas regulares com ressalvas, com multas para os responsáveis no
total de R$ 6 mil. Cabe recurso.
Também
com ressalvas, foram aprovadas as contas de Maria Marlete Sabóia de
Melo Costa e Maria do Rosário de Fátima Nunes Leal, respectivamente
gestoras do Fundeb nos municípios de Lago do Junco e Timon nos
exercícios financeiros de 2009 e 2003.
Entre
as câmaras municipais, foram julgadas irregulares as contas de Maria
Ivanice Bastos Pimenta Leal (Santa Quitéria do Maranhão, 2008), com
débito de R$ 21,5 mil e multas no total de R$ 5 mil e de Raimundo Nilo
Maciel (Matões do Norte, 2008), com multas no total de R$ 12,8 mil.
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