O Estado do Maranhão foi condenado ao
pagamento de indenização no valor de R$ 80 mil à companheira e ao filho
menor de um interno, assassinado na Casa de Detenção de Pedrinhas. A
decisão, que manteve sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís,
é da 2ª Câmara Cível do TJMA.
A
sentença também determina o pagamento de pensão mensal de 2/3 do salário
mínimo ao menor, até a idade de 21 anos, e à sua mãe, até completar 65
anos. O detento foi assassinado em maio de 2008, em decorrência de
“chuçadas” desferidas por colegas de cela.
O desembargador Marcelo Carvalho, relator do processo que reexaminou a
questão, entendeu que o Estado deve responder pelos danos sofridos pelos
familiares da vítima, independentemente da demonstração de culpa ou
autoria, bastando no caso a ocorrência do prejuízo e sua relação com a
falha do serviço público.
Para ele,
restou inquestionável a guarda que o Estado exercia sobre a vítima que
se encontrava detida, competindo a este proteger e zelar por sua
integridade física, conforme entendimentos já assentados no Supremo
Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quanto ao valor da indenização, o magistrado considerou compatível com a
natureza do dano sofrido, em relação ao interesse lesado e às
circunstâncias do fato, de forma a garantir o caráter sancionador da
medida.
Os desembargadores Vicente de Paula Castro e Raimundo Barros (substituto) tiveram o mesmo entendimento de Marcelo Carvalho.
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