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terça-feira, 20 de março de 2012

Detran fiscaliza veículos com vidros cobertos por películas

Foto: Flora Dolores
SÃO LUÍS - Este ano, 139 motoristas já foram multados por conduzir veículos com vidros cobertos por películas com transparência acima do permitido pela resolução nº 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o popular fumê. Para garantir que os veículos que trafegam diariamente na capital obedeçam aos padrões mínimos de visibilidade, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) começou ontem o trabalho de fiscalização nas concessionárias da capital.
Segundo o Contran, é proibido conduzir veículo com vidros totalmente cobertos por película, refletiva ou não, painéis decorativos ou pinturas. A transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo. "Consideramos vidros indispensáveis à trafegabilidade o para brisa e os das janelas dianteiras do veículo", informou Selmah Reis, chefe do Setor de Análise de Infração do Detran.
Fiscalização - Para reduzir o número de infrações do tipo, desde ontem o órgão está fiscalizando a aplicação do fumê, nas concessionárias e outras empresas que prestam o serviço. Para isso, cinco medidores de transmissão luminosa das películas aplicadas nas janelas dos carros estão sendo utilizados. "Quando realizamos a medição, o aparelho indica qual o percentual de transparência do vidro do veículo. Para evitar enganos, trabalhamos com uma margem de erro de 7%", explicou o vistoriador do Detran, Sidney Silva.
Em um dos carros vistoriados em uma concessionária de veículos na Curva do Noventa, Sidney Silva constatou que a visibilidade do vidro da janela dianteira do lado do carona era de apenas 13%, quando o correto seria 70%. "Como temos uma margem de erro de 7%, isso significa que a visibilidade deste veículo é de 20%", afirmou o vistoriador.
De acordo com Selmah Reis, a determinação do Contran visa garantir a visibilidade do condutor, sobretudo em situações de risco e quando há pouca luminosidade. A principal justificativa dos condutores para infringir a legislação é o incômodo causado pela luz solar durante o dia, mas é durante a noite que o excesso de fumê representa perigo aos motoristas, ressaltou Selmah Reis. "Com a visibilidade abaixo do ideal, o condutor precisa baixar o vidro para conseguir enxergar direito. O problema é que em manobras mais perigosas, o motorista pode não conseguir responder a tempo e provocar um acidente", disse.
Fumê - A chefe do Setor de Análise de Infrações do Detran frisou que todos os veículos, quando saem da fábrica, já vem com fumê nos vidros. Essa cobertura, dependendo do modelo e da montadora, pode chegar a 25%. Portanto, o condutor não precisa mais aplicar nova película nas janelas e para-brisas. "O vidro traseiro, por exemplo, precisa ter um percentual de transparência de até 28%, como já vem 25% de fábrica, o condutor só poderia aplicar mais 3%. Ocorre que muitos condutores desconhecem este detalhe", frisou.
Até o fim da semana, o Detran fiscalizará concessionárias de veículos e outros locais onde o serviço de colocação de fumê é prestado, informando os funcionários e condutores sobre a legislação. Após isso, os aparelhos serão empregados em blitz realizadas pela Polícia Militar (PM), nas quais o condutor que é flagrado cometendo a irregularidade só é liberado após retirar toda a película.
Mais
Conduzir o veículo com vidros totalmente cobertos por película é considerado infração grave, segundo o Código Brasileiro de Trânsito (CTB). O condutor, além de perder 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), paga multa de R$ 127,69 e tem o veículo retido até que regularize a transparência dos vidros.

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