Nomeado por concurso público, em dezembro de 1989, o militar foi afastado da corporação, em junho de 1991, sem a oportunidade da ampla defesa e do contraditório. Sua exoneração ocorreu sem a instauração de inquérito administrativo, inquérito policial e sem participação do Conselho de Disciplina.
Em dezembro de 2009 – 18 anos após seu afastamento – o militar ingressou com mandado de segurança e obteve, na Justiça, o direito de se reintegrar ao quadro da PMMA e receber 220 remunerações relativas aos salários não pagos no período em que ficou exonerado.
De acordo com a relatora do processo, desembargadora Nelma Sarney, o ato de exoneração não foi precedido do devido processo legal, com a instauração do indispensável processo administrativo. "É sabido que a Administração deve anular seus atos, se houver constatação de vício de legalidade," analisou a desembargadora.
Segundo ela, o período de afastamento trouxe ao policial profundo abalo psicológico. “Nesse caso não se trata de mero dissabor ou aborrecimento, mas de dor que efetivamente interfere no comportamento da pessoa, com a ofensa da dignidade humana", avaliou.
Em relação ao longo período de afastamento, a relatora entendeu que não há o que se falar em prescrição de prazo, pois o ato administrativo que exonerou o policial militar e, por consequência, suprimiu a remuneração decorre de ato nulo, por inexistência do devido processo legal.
Acompanharam o voto da desembargadora Nelma Sarney, os desembargadores Marcelo Carvalho e Vicente de Paula Castro, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.
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