BOM JARDIM - A Promotoria de Justiça de Bom Jardim
ajuizou, no dia 22 de maio, Ação Civil Pública contra a prefeita do
município, Lidiane Leite da Silva, devido à existência de contratações
irregulares no âmbito da administração municipal, fato que configura ato
de improbidade administrativa.
Os servidores em
questão foram contratados, conforme seus próprios depoimentos prestados
na Promotoria, apenas verbalmente. Ocupam cargos de motorista, vigias,
agentes administrativos, professores, entre outros, sem que tenham sido
aprovados no último concurso público homologado em 2011 e em detrimento
dos que se encontram classificados e aprovados como excedentes no
certame, cuja validade só vai expirar em novembro deste ano.
"Isso
evidencia um vínculo empregatício precário e totalmente ilegal,
configurando ato de improbidade administrativa da requerida. É um
grosseiro desrespeito à Constituição Federal e às leis do país, o que
demonstra a certeza dos governantes, inclusive da requerida, da total
impunidade de seus atos", analisa a promotora de justiça Cristiane dos
Santos Donatini.
Na lista de servidores efetivos e
comissionados requisitada à Prefeitura, não constam os nomes dos
contratados de forma irregular. Esses servidores, segundo observa a
promotora de justiça, não se enquadram nas situações previstas em lei em
que a administração pública pode contratar sem realizar concurso
público, ou seja, para os cargos de confiança e para os casos de
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público.
Ao final da ação
civil, o Ministério Público requer da justiça que a prefeita de Bom
Jardim seja condenada conforme as sanções previstas naLei nº 8.429/92,
em especial a perda da função pública; a suspensão dos direitos
políticos de três a cinco anos; a proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da
qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e a fixação de
multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pela
gestora municipal.