BRASÍLIA - No mesmo momento em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, defendia punição a “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aposentava compulsoriamente o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia Correia Silva. As investigações do CNJ mostraram que ele atuava de forma dirigida a multiplicar os valores de indenizações cobradas de grandes empresas e bancos. Apesar de ter sido punido, algumas de suas decisões são irreversíveis.
Em um dos casos relatados ao CNJ, a matemática do juiz José de Arimatéia transformou um pedido de indenização de R$ 20 mil em uma pena de R$ 3.329.155,72. Desse total, R$ 964.588,37 foram liberados numa canetada pelo juiz. Dinheiro que não volta mais aos cofres da em presa Marcopolo, mesmo com a decisão do CNJ e mesmo que consiga reverter o processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Juiz aposentado José de Arimatéia Correia Silva
Em outro caso, a vítima foi o Banco do Brasil. Uma disputa entre o banco e a empresa Del Rey Transporte e Comércio tramitava na Justiça desde 2000. Na época, o valor em discussão era de R$ 392.136,14. Oito anos depois de iniciado o processo, José de Arimatéia, valeu-se de sua autoridade para determinar de imediato o bloqueio de R$ 1.477.232,05 nas contas do BB.
Em seguida, determinou a transferência desse montante para uma conta judicial, sem exigir da Del Rey uma caução para o caso de um recurso do Banco do Brasil ser deferido e o dinheiro ter de voltar aos seus cofres. Por conta dessa falha detectada pelo banco e confirmada pelo CNJ, o Banco do Brasil resistia a cumprir a decisão. José de Arimatéia determinou então a transferência dos recursos em duas horas. Caso contrário, o BB teria de pagar multa de R$ 15 mil por hora.
Para garantir o pagamento, o juiz determinou a busca e apreensão do valor em qualquer uma das agências do Banco do Brasil. Em caso de resistência, José de Arimatéia determinou a intervenção policial.
Um terceiro processo julgado por José de Arimatéia atingiu os cofres da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema) numa ação movida pela Construtora Vale do Paraíba Ltda. Conforme informações do CNJ, em decisão liminar, sem o pedido da construtora e sem exigir caução, o juiz determinou o bloqueio de R$ 2.414.191,09 das contas da Caema.
Antes mesmo de a Companhia de Águas ser citada judicialmente dessa decisão, o magistrado determinou a liberação dos recursos. No final das contas, conforme cálculos do CNJ, foram liberados R$ 3.357.426,36, quase R$ 1 milhão a mais do que havia determinado inicialmente.
Num segundo caso envolvendo Caema e Covap, José de Arimatéia determinou o bloqueio de R$ 526.840,51 das contas da Companhia de Águas. Assim como fez no primeiro caso, antes mesmo de citar judicialmente a Caema e sem cobrar o pagamento da caução pela parte contrária, o que é exigido pela legislação, o magistrado determinou liminarmente a liberação do dinheiro.
Alguns desses casos chegaram ao Conselho Nacional de Justiça pelas mãos das próprias empresas. Algumas delas relataram ao então corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que era a única forma que encontraram para se defender de decisões que o próprio conselho classificou como absurdas.
Em razão de todos os casos, os integrantes do CNJ decidiram aplicar a pena máxima a José de Arimatéia: a aposentadoria compulsória com pagamento de benefício proporcional ao tempo de serviço.
Caso simbólico. Manoel Raimundo Figueiredo Ferreira Júnior, um perueiro de São Luís (Maranhão), comprou um microônibus ano 2005/2006 da empresa Marcopolo, que custa algo em torno de R$ 120 mil. Em 2006, um defeito mecânico foi constatado e a empresa encaminhou o veículo para o conserto. No caminho da oficina, um acidente com o caminhão guincho provocou novas avarias no veículo e atrasou sua devolução.
Em razão do atraso, Ferreira Júnior pediu assistência jurídica gratuita para processar a Marcopolo. Mas dois advogados assumiram a causa de Ferreira Júnior. No processo, o perueiro pediu um novo microônibus e uma indenização de R$ 20 mil por danos morais. O pedido foi aceito pelo juiz que estava a frente do caso à época. O descumprimento da decisão importaria em multa diária de R$ 1 mil.
A partir daí, uma sequência de fatos transformou o caso no exemplo de desmandos recentemente dado pela corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, em sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ao defender a punição de “meia dúzia de vagabundos que estão infiltrados na magistratura”. Todos os dados, idas e vindas, constam do processo que tramitou no CNJ.
No curso do processo, a Marcopolo contratou um novo advogado para atuar no processo. Todas as decisões e intimações, a partir daí, deveriam ter como endereço este novo advogado. Mas não foi o que ocorreu. Quando a sentença no caso foi prolatada, o advogado não foi comunicado. Mesmo assim, o prazo para recurso contra a decisão começou a contar.
Quando o erro na comunicação foi corrigido, o novo advogado da Marcopolo recorreu da sentença. Numa primeira decisão, a apelação foi recebida. Num segundo momento, após recurso do perueiro, o juiz José de Arimatéia mudou o entendimento e rejeitou a apelação, pois estaria fora do prazo. Numa terceira decisão sobre o mesmo recurso, o juiz Gilberto de Moura Lima reformou o entendimento do colega. Mas numa quarta investida, José de Arimatéia alterou novamente o curso do caso e rejeitou pela segunda vez a apelação.
A Marcopolo então recorreu ao Tribunal de Justiça, tentando reformar a decisão de condená-la. No pedido, a empresa pedia a suspensão de todo o processo enquanto o TJ não julgasse esse recurso. Em seguida, José de Arimatéia determinou o bloqueio em várias contas bancárias da Marcopolo no valor de R$ 963 mil. O bloqueio, conforme relataram os advogados ao CNJ, atrapalhou o dia a dia da empresa e impediu o pagamento de fornecedores.
A empresa novamente recorreu, dizendo que o processo pedia a entrega de veículo novo, não o pagamento dessa quantia. De acordo com o relator do processo, conselheiro Vasi Werner, José de Arimatéia ignorou os argumentos da empresa e “simplesmente acolheu os valores” apresentados pelo perueiro.
No dia 23 de abril de 2009, o perueiro pediu a liberação dos R$ 963 mil. Apesar de o pedido não ter urgência e o processo não estar sequer em seu gabinete, José de Arimatéia determinou a liberação imediata dos R$ 963 mil sem intimar, como exigido por lei, a Marcopolo. Apesar da confirmação pelo CNJ da irregularidade do processo, esse dinheiro não voltará mais para a conta da Marcopolo.
Os problemas gerados pelo juiz à empresa aumentaram com um novo processo e pelos mesmos fatos, conforme o CNJ. Desta vez, Ferreira Júnior entrou com pedido de indenização de R$ 20 mil por danos morais e materiais. O juiz José de Arimatéia aceitou os argumentos do perueiro, mas elevou a indenização para R$ 2,3 milhões por sua própria conta.
A decisão foi classificada pelo CNJ de “desarrazoada e teratológica” e mostrariam que o “o magistrado interpreta o direito posto ao seu exclusivo critério para justificar decisões destituída de quaisquer fundamentos técnicos sérios”.
Por conta de decisões como esta, o juiz José de Arimatéia foi afastado do cargo pelo CNJ em 2010. A Marcopolo, com base dessa decisão do Conselho, tentou anular as sentenças proferidas por José de Arimatéia. Apesar de todos os indícios, o TJ manteve, por unanimidade, as decisões suspeitas. Por conta disso, o corregedor do TJ do Maranhão, Cleones Cunha, foi recentemente chamado para o gabinete da ministra Eliana Calmon para uma conversa reservada sobre a situação do tribunal.
Defesa. Afastado do cargo há dois anos por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de São Luís (Maranhão), José de Arimatéia, disse que a celeridade que imprimiu aos processos é “dever do magistrado”.
Em sua defesa, disse que “não há provas concretas” de que teria envolvimento com os advogados que atuavam nos processos ou com as partes beneficiadas.
Afirmou ainda que, apesar de todas as suspeitas envolvendo a liberação de recursos milionários, suas decisões foram acertadas. Prova disso, ele alegou, foi a manutenção de suas decisões pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. José de Arimatéia argumentou também que todas as suspeitas envolvem decisões judiciais. Puni-lo por decisões que ele tomou no âmbito dos processos seria violar o princípio da independência do juiz.