BRASÍLIA – As empresas Coca-Cola, Vivo e Tim foram multadas nesta
terça-feira (9) pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor
(DPDC), órgão ligado ao Ministério da Justiça, por veiculação de
publicidade enganosa. Integrante do grupo Coca-Cola, o Sistema de
Alimentos e Bebidas do Brasil (Saab) foi condenado a pagar uma multa de
R$ 1,158 milhão por ter veiculado propaganda na qual dizia que o produto
Laranja Caseira seria suco, e não néctar.
“Néctar é
suco acrescido de outras substâncias”, justificou o diretor do DPDC,
Amaury de Oliva. “A informação é um dos direitos do consumidor, porque é
por meio dela que ele saberá o que consume. Sem a informação plena, ele
pode não exercer sua liberdade de escolha. Causa também problema para o
mercado, pois acaba sendo desleal com as outras empresas que não usam
de má-fé e informam corretamente seu consumidor”.
A
Vivo foi multada em R$2,26 milhões pela forma “enganosa” como veiculou a
campanha Vivo de Natal. “Durante a promoção de bônus, não ficava claro
para o consumidor as condições e as restrições da promoção. Eles
prometiam que os consumidores ganhariam R$ 500 em ligações mais 500
torpedos. Só que as ligações estavam restritas a ligações locais e os
torpedos eram restritos a um prazo de 30 dias”, informou Oliva.
A
Tim foi multada em R$ 1,654 milhão pela campanha publicitária Namoro a
Mil. “As limitações e condições da promoção não eram apresentadas de
forma clara. Não informava que os mil minutos eram divididos em 12
meses, o que daria apenas 84 minutos por mês. Depois desse limite o
consumidor era cobrado, frustrando a expectativa gerada pela promoção.
Também não havia informação de que a promoção de [envio de] torpedos era
limitado a 500. Dizia apenas que o consumidor ganharia também
torpedos”, disse o diretor.
Oliva lamentou o fato
de as empresas multadas tenderem a protelar, via Justiça, o pagamento
das multas. “O recolhimento é muito baixo. Menos de 5% das multas
aplicadas são pagas”, disse. “Não pagam porque é garantido a elas o
direito de recorrer ao poder judiciário, o que acaba virando regra, mas
temos observado uma tendência importante de os juízes exigirem das
empresas caução dessas multas quando elas recorrem ao judiciário. E
quando dói no bolso, as ações ficam mais caras e acabam
desestimulando-as”.
As empresas têm o prazo de dez dias após a publicação no Diário Oficial da União
ou do recebimento da intimação formal da multa. “Deve estar para
vencer, porque isso foi feito na semana passada”, informou o diretor.
“Alguns advogados inclusive nos procuraram para saber detalhes sobre
como apresentar os recursos”